- 1 -A CMPC é um órgão de natureza colegial, consultiva e participativa que tem como principal objetivo garantir, a nível municipal, a coordenação em matéria de proteção civil.
- 2 -A Comissão destina-se a assegurar a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal julgadas imprescindíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 08/07/2026