São competências da CMPC:
- a)Diligenciar a elaboração do plano municipal de emergência da proteção civil;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo órgãos de comunicação social.