- 1 -O presidente da Comissão é, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua versão atual, o presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
- 2 -Neste âmbito, compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- b)Convidar a participar nas reuniões, quando considerado conveniente, outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do Município, contribuir para as ações de Proteção Civil;
- c)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação da CMPC.
- 3 -O Presidente da CMPC é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado entre os membros permanentes da CMPC.
- 4 -O Presidente da CMPC, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á substituir pelo Vice-Presidente ou por Vereador do executivo municipal permanente.
Artigo 7.º — Presidente da Comissão
Vigente desde: 08/07/2026