- 1 -Após aprovação definitiva da candidatura, os elementos do agregado familiar são registados, eletronicamente, no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, e, no prazo máximo de 30 dias, passam a constar da lista de beneficiários.
- 2 -Os beneficiários integrados no Programa abem: Rede Solidário do Medicamento passam a ser portadores do cartão abem, personalizado e intransmissível.
- 3 -Os beneficiários têm direito de escolher livremente a farmácia, onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
- 4 -As comparticipações serão efetuadas automaticamente, desde que estejam reunidas as seguintes condições:
- i)Apresentação do cartão abem, assim como do
- ii)Receituário emitido em nome do beneficiário, devidamente, validado pelo prescritor;
- iii)Receituário válido para efeitos da comparticipação pelo SNS.
- i)Apresentação do cartão abem, assim como do
Artigo 19.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 06/11/2019