As propostas de contratação de novos trabalhadores não docentes devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito, e têm que ser apresentadas pelo DD em reunião do CD, devendo ser subscritas pela maioria dos membros presentes do CD com direito a voto, antes de serem enviadas para a Presidência do ISEP.
Artigo 12.º — Propostas de contratação de trabalhadores não docentes
Vigente desde: 09/10/2020