A proposta de não-renovação do contrato de um docente ou de um funcionário não docente deve ser apresentada pelo DD em reunião de CD, observando a antecedência legal necessária, devendo essa proposta ser subscrita por maioria de dois terços dos membros presentes do Conselho com direito a voto.
Artigo 13.º — Propostas de não-renovação de contratos
Vigente desde: 09/10/2020