- 1 -O modo de eleição e as competências do DD estão indicados no artigo 28.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP.
- 2 -O DD deve designar, pelo menos, um subdiretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo de nomear outros subdiretores, sempre que tal se mostre necessário.
- 3 -Os mandatos de todos os docentes que assumem cargos por nomeação do DD cessam em simultâneo com o mandato do DD.
- 4 -O DD pode exonerar qualquer um dos nomeados, fundadamente, durante o mandato.
Artigo 6.º — Diretor do Departamento
Vigente desde: 09/10/2020