- 1 -A composição e as competências do CD estão definidas no artigo 29.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP. São ainda competências deste Conselho:
- a)Pronunciar-se sobre as propostas de contratação, e de não-renovação de contratos previstas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º deste Regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de abertura de concursos, identificando as áreas científicas a que dizem respeito, a constituição dos júris e os respetivos editais, apresentadas pelo DD;
- c)Propor os docentes para os cargos de Diretor de Curso (DC) dos cursos afetos ao DEQ, de acordo com o n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do ISEP.
- 2 -A primeira reunião de CD deve ocorrer num prazo de dez dias úteis após a tomada de posse do DD. Na primeira reunião de CD, deve o DD nomear o subdiretor referido no n.º 2 do artigo 6.º
- 3 -Sem prejuízo de o poder fazer posteriormente, na primeira reunião de CD, pode ainda o DD indicar:
- a)A constituição e outras competências da Subdireção do DEQ;
- b)Os docentes nomeados para os cargos de Diretores de Laboratórios (DL);
- c)Os docentes e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento indigitados para tarefas específicas.
- 4 -Para além da primeira reunião, o CD deve reunir com periodicidade mínima semestral.
- 5 -As reuniões de CD devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência via correio eletrónico institucional.
- 6 -Para as reuniões em que sejam discutidos planos e relatórios de atividades do DEQ e relatórios de atividades dos cursos afetos ao DEQ devem ser convocados os trabalhadores não docentes afetos ao DEQ.
- 7 -A realização de uma reunião de CD pode ser solicitada por qualquer membro do Conselho, desde que a proposta seja subscrita no mínimo por um terço dos membros do CD.
- 8 -O funcionamento do CD dispõe de regimento próprio, que deve ser revisto e aprovado na primeira reunião de CD prevista no ponto 2 ou na primeira reunião do CD após a publicação no Diário da República do Regulamento do DEQ, quando este é sujeito a revisão.
Artigo 7.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/10/2020