- 1 -O CCC é composto:
- a)Pelo DD, que preside;
- b)Pelos DC dos cursos afetos ao DEQ;
- c)Por um representante dos estudantes de cada um dos cursos afetos ao DEQ, indicado pela Associação de Estudantes do ISEP;
- d)Por três docentes eleitos pelo CD, por um período de dois anos.
- 2 -As competências do CCC estão definidas no n.º 3 do artigo 30.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP. São ainda competências deste Conselho:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Identificar e propor ao CD as áreas estratégicas de desenvolvimento do DEQ;
- c)Colaborar na elaboração do plano de desenvolvimento/atividades do DEQ, apresentando propostas concretas de ações a desenvolver, em particular no âmbito dos Cursos afetos ao DEQ;
- d)Identificar as necessidades em recursos humanos para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, e para a criação de novos Cursos;
- e)Propor ações de formação no sentido de reforçar competências científicas, técnicas e pedagógicas dos recursos humanos afetos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;
- f)Identificar os recursos materiais necessários para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes e para a criação de novos Cursos;
- g)Colaborar na identificação de parcerias estratégicas do DEQ com Instituições Externas.
- 3 -O CCC deve reunir com periodicidade mínima semestral, devendo a primeira reunião ter lugar nos noventa dias subsequentes à tomada de posse do DD.
- 4 -O mandato do CCC é de dois anos, cessando com o mandato do DD.
- 5 -A eleição dos docentes para o CCC será realizada, de acordo com a metodologia estabelecida no Regimento do CD, na primeira reunião do CD após a eleição do DD ou após a publicação no Diário da República do Regulamento do DEQ, quando este é sujeito a revisão. Se, por fundamentada impossibilidade de permanência de um desses docentes no Conselho, for necessário substituí-lo ao longo do mandato, deverá ser convocada uma reunião extraordinária do CD, para a eleição do(s) novo(s) docente(s).
- 6 -As reuniões do CCC devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência via correio eletrónico institucional. De cada reunião deste Conselho deverá ser lavrada uma Ata, que será disponibilizada depois de aprovada e assinada por todos os elementos, em área reservada no sítio eletrónico do DEQ.
- 7 -A realização de uma reunião do CCC pode ser solicitada por qualquer membro do Conselho, desde que o seu objetivo seja fundamentado.
- 8 -Para as reuniões do CCC podem ser convidadas individualidades para participar nas discussões agendadas. Os convites devem ser validados por maioria simples dos membros deste Conselho.
Artigo 8.º — Conselho Coordenador de Cursos
Vigente desde: 09/10/2020