- 1 -O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, a conceder pelo município de Armamar, a estudantes residentes no concelho, matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -A atribuição de bolsas de estudo destina-se à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes considerados em situação de vulnerabilidade.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 15/09/2021