Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera -se:
- a)Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o/a requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis;
- b)Famílias numerosas: casal ou pessoa com três ou mais filhos/as;
- c)Famílias monoparentais: família constituída por um/uma progenitor/a, que coabita com o/a(s) seu/sua(s) descendente(s). São aquelas que são formadas por um/uma do/a(s) progenitores/as (mãe ou pai) e seus/suas filhos/as, ou seja, onde apenas um/uma dos/as progenitores/as fica encarregado/a do/a(s) filho/a(s);
- d)Pessoa com deficiência: pessoa que por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjunção com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas;
- e)Aproveitamento escolar: considera-se que um/uma estudante tem aproveitamento escolar, quando consegue reunir os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso respetivo, de acordo com as normas em vigor na instituição de ensino que frequenta;
- f)Rendimento mensal per capita: diferença entre o rendimento anual e as despesas anuais dedutíveis a dividir pelo número de meses do ano, a dividir pelos elementos do agregado familiar, valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Rmpc = (Ra-Dd/12)/N
em que:
Rmpc = Rendimento mensal per capita
Ra = Rendimento anual do agregado familiar
Dd =Despesas anuais dedutíveis do agregado familiar
12 = Número de meses/ano
N = Número de elementos do agregado familiar
- i)Rendimento anual do agregado familiar: valor decorrente da soma de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, a saber: ordenados, salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente, bem como outras remunerações provenientes de prestações sociais; Rendas temporárias ou vitalícias; Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais ou outras; Rendimentos da aplicação de capitais;
- ii)Despesas anuais dedutíveis do agregado familiar: valor resultante das contribuições pagas (imposto sobre o rendimento e a taxa social única), acrescido das despesas anuais de consumo com caráter permanente, nomeadamente, encargos anuais com habitação e despesas de saúde não reembolsadas.
- g)Candidatura subsequente: candidatura apresentada, para renovação do apoio, no(s) ano(s) seguinte(s) ao da primeira;
- h)IAS - Indexante dos Apoios Sociais.