- 1 -O encargo máximo que em cada ano o município de Armamar pretenda assumir, será inscrito nas demonstrações previsionais e divulgado no aviso de abertura das candidaturas.
- 2 -Os apoios previstos neste Regulamento consistem numa prestação pecuniária anual, no valor de 1.500,00 EUR.
- 3 -O pagamento do valor total da bolsa será faseado em duas prestações correspondentes aos dois semestres que constituem o ano escolar.
Artigo 4.º — Natureza e valor dos apoios
Vigente desde: 15/09/2021