Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Armamar há pelo menos um ano;
- b)Frequentar ou encontrar-se inscrito/a num estabelecimento de ensino superior em território nacional;
- c)Para candidaturas subsequentes ter tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, salvo em caso de interrupção dos estudos por motivos de força maior, devidamente justificados, os quais serão apreciados, caso a caso, pela câmara municipal;
- d)Não ser detentor/a de grau académico igual ao já obtido pelo candidato;
- e)Os rendimentos do agregado familiar do/a candidato/a não excedam, per capita, 100 % do valor do IAS a vigorar em cada ano civil da respetiva candidatura.