- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser dirigidos ao presidente da câmara municipal de Armamar, no período estipulado em aviso de abertura, a designar em cada ano.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas será publicitado no sítio do município de Armamar na internet.
- 3 -Em situações excecionais, e quando devidamente justificadas e aceites as justificações pelos serviços, poderão ser aceites documentos exigidos, fora do prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 15/09/2021