- 1 -Após o encerramento do prazo para apresentação das candidaturas, a sua análise, avaliação e ordenação será efetuada pelos serviços municipais.
- 2 -Durante a análise das candidaturas, poderão ser solicitados esclarecimentos e elementos adicionais, nomeadamente quando suscitadas dúvidas quanto aos rendimentos declarados.
- 3 -A lista provisória das candidaturas admitidas e excluídas será notificada aos/às interessados/as para efeitos de audiência prévia.
- 4 -Da inclusão ou exclusão de qualquer candidatura, cabe reclamação a interpor no prazo de 5 dias a contar da data de afixação da lista provisória.
- 5 -A lista provisória com a ordenação das candidaturas será notificada aos/às interessados/as para efeitos de audiência prévia.
- 6 -O prazo para apresentar reclamação sobre a lista provisória de ordenação das candidaturas é de 10 dias a contar da data da respetiva notificação.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/09/2021