De forma geral, compete às CCC:
- 1 -Zelar pelo bom funcionamento da Licenciatura;
- 2 -Representar a Licenciatura junto dos órgãos internos da Escola e das entidades externas de acreditação;
- 3 -Produzir os diferentes relatórios necessários à boa execução das auditorias e acreditações externas e internas, monitorizando a sua posterior implementação;
- 4 -Monitorizar periodicamente os principais índices de eficácia pedagógica: taxas de abandono, de progressão e de conclusão da Licenciatura, classificações médias e taxas de retenção das Unidades Curriculares (UC);
- 5 -Analisar os Inquéritos Pedagógicos, identificando potenciais deficiências na lecionação e avaliação das UC e reportando-as ao Conselho Pedagógico sempre que for pertinente;
- 6 -Auxiliar na elaboração de propostas de alteração ao plano curricular e ao funcionamento da Licenciatura;
- 7 -Propor anualmente a lista de UC Optativas condicionadas da Licenciatura;
- 8 -Propor à Escola a realização de seminários, de conferências e de outros eventos de interesse para os alunos;
- 9 -Receber os alunos da Licenciatura que solicitem audiência, auxiliando-os quando possível a mitigar dificuldades que estejam a encontrar no decurso dos seus estudos;
- 10 -Mediar em primeira instância problemas e/ou conflitos que possam surgir nas UC;
- 11 -Aprovar propostas das Fichas das Unidades Curriculares (FUC) submetidas pelos responsáveis destas, assegurando-se que as FUC cumprem quer o plano de estudos da Licenciatura, quer as disposições expressas no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos em matéria de avaliação.
- 12 -Ouvir e ser ouvida na elaboração da distribuição de Serviço Docente da Licenciatura.
- 13 -Promover colaborações e a internacionalização da Licenciatura através da criação de protocolos com outras escolas, nomeadamente no âmbito de diplomas duplos.
- 14 -Integrar júris para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de graus e de diplomas estrangeiros.
- 15 -Integrar as Comissões Pedagógicas.