- 1 -Compete ao Coordenador da Licenciatura aprovar a creditação de Unidades Curriculares externas à Escola, sob parecer das Áreas Científicas a que pertencem, no âmbito:
Da transferência de alunos oriundos de outras instituições;
De Unidades Curriculares ad hoc completadas pelos alunos em outras instituições de Ensino Superior, bem com de outras situações previstas no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
De acordos de reconhecimento académico internacionais.
Artigo 3.º — Creditação de Unidades Curriculares Externas à Escola
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