- 1 -A CCC dispõe de uma conta de correio eletrónico, a utilizar em toda a comunicação que seja do âmbito das suas competências, devendo figurar em cópia em todas as comunicações oficiais. A administração desta conta transita para a nova CCC assim que cesse funções.
- 2 -Enquanto órgão interno do ISEG, a CCC tem acesso, a pedido, e respeitando o RGPD, aos dados pessoais dos alunos e ex-alunos da Licenciatura, que poderá utilizar no âmbito da formação de painéis solicitados por entidades externas de acreditação ou com o objetivo de lhes dirigir convites para eventos académicos relacionados com a Licenciatura.
Regulamento aprovado pelo Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, em 25 de janeiro de 2024. Publique-se.
17 de maio de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.
317890539
Artigo 4.º — Comunicação e Acesso a Informação
Vigente desde: 07/08/2024