- 1 -O desrespeito por qualquer norma definida por este Regulamento ou decorrente da Legislação em vigor, poderá a Junta de Freguesia aplicar, após aprovação em Reunião de Executivo, sanções previstas neste Regulamento.
- 2 -O incumprimento do estipulado neste Regulamento implica o cancelamento das atividades ou expulsão do recinto;
- 3 -Em casos considerados graves, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, e por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, pode este suspender, por um período a definir, a utilização do Polidesportivo por parte da entidade/utilizador(es) infrator(es);
- 4 -Em todo o momento e, caso a situação assim o exija, a Junta de Freguesia poderá recorrer à ação da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 10.º — Sanções
Vigente desde: 08/07/2026