- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 9 de abril de 2026.
Aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato e sua reunião de continuação de 27 e 28 de abril de 2026.
2 de junho de 2026. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
ANEXO
Regras de Utilização do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus
- 1 -No Polidesportivo da Mata da Madre de Deus não é permitido:
- a)O uso de calçado inapropriado no espaço destinado à prática desportiva;
- b)Ingerir alimentos ou bebidas;
- c)Possuir armas, substâncias ou agentes explosivos e/ou pirotécnicos;
- d)Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- e)Entrada de animais;
- f)A utilização de objetos inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nela existentes;
- g)Permanecer nos balneários mais do que 10 minutos após o final da atividade desportiva;
- h)Aceder a zonas e equipamentos/materiais de acesso reservado;
- i)Lançar lixo para o chão, tais como, pastilhas elásticas, papéis, plásticos, latas, garrafas ou outro tipo de resíduo que possa poluir ou sujar o recinto desportivo, os balneários ou os espaços envolventes;
- j)Transportar qualquer tipo de objetos contundentes para o interior das instalações, como por exemplo, garrafas de vidro, latas, etc;
- k)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas ou outras construções;
- l)Utilizar equipamentos sonoros que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça na envolvência do local, com exceção das atividades realizadas pela autarquia, coletividades ou outras entidades de interesse para a Freguesia, ou pessoas que reservaram o espaço a título particular, que tenham autorização para o efeito;
- m)O acesso a veículos motorizados, exceto quando se encontrem em serviço ou sejam veículos de emergência;
- n)O acesso a bicicletas, salvo aquando da realização de iniciativas ou lecionação de aulas nesse âmbito;
- o)O acesso de pessoas em estado de embriaguez ou sob o efeito de produtos estupefacientes;
- p)Permanecer no recinto fora do horário de funcionamento;
- q)Utilizar inadequadamente os equipamentos desportivos e demais mobiliário urbano.
- 2 -O desrespeito por qualquer norma definida neste documento ou decorrente da Legislação em vigor, poderá a Junta de Freguesia aplicar, após aprovação em Reunião de Executivo, sanções.
- 3 -Todos os utilizadores são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais com consequentes danos pessoais ou a terceiros, que decorra da realização de atividade, seja qual for o tipo de utilização (livre, regular e/ou ocasional).
- 4 -Os utilizadores são responsáveis por:
- a)Utilizar de forma cuidada e cívica as instalações desportivas;
- b)Garantir que o espaço fica limpo e arrumado;
- c)Salvaguardar os valores pessoais que possuem;
- d)Demonstrar um comportamento de máxima correção;
- e)Respeitar o espaço envolvente e moradores vizinhos;
- f)Informar a autarquia sobre alguma situação anómala que aconteça nas instalações;
- g)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste documento;
- h)Utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo, possam deteriorar as condições técnicas existentes.
- i)Proceder ao pagamento de taxas, quando devidas e respeitar e cumprir o procedimento de reserva para utilização do espaço;
- j)As entidades que utilizem o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus, para a realização das suas iniciativas, são responsáveis por garantir o policiamento, o seguro de acidentes pessoais ou outro tipo de seguro necessário, bem como licenças, autorizações, certidões ou outro tipo de documentação obrigatória.
- k)Os utilizadores do Polidesportivo são civilmente responsáveis por quaisquer danos causados no interior do mesmo, nomeadamente, a atletas (acidentes pessoais), a materiais e equipamentos, aquando da utilização do Polidesportivo e/ou quando os mesmos resultem do seu uso indevido ou da sequência de conduta imprópria.
- 5 -Condições especiais para a Utilização Regular e para a Utilização Ocasional:
- a)As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes responsáveis pela reserva/marcação, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros;
- b)É permitida a utilização individual das instalações desde que tal não prejudique a sua utilização por coletividades ou grupos e não implique encargos suplementares para a Autarquia;
- c)A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os utentes estejam acompanhados por pessoa responsável, reconhecida pela entidade requisitante.
- 6 -A cedência de instalações implica a aceitação pelos utilizadores das disposições do Regulamento Interno do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus.
320008925
Artigo 12.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 08/07/2026