- 1 -Ao abrigo do Auto de efetivação da transferência de competência n.º 1/JFBEA/2014, e nos termos da alínea j) do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, é competência própria desta Junta de Freguesia gerir, conservar e reparar equipamentos desportivos de âmbito local, designadamente, o Polidesportivo da Mata da Madre de Deus.
- 2 -A Junta de Freguesia tem a responsabilidade da abertura e fecho das instalações, limpeza das mesmas, controlo do seu funcionamento e de fazer cumprir as regras de utilização do Polidesportivo (anexo).
Artigo 2.º — Gestão, Administração e Manutenção
Vigente desde: 08/07/2026