- 1 -O Polidesportivo da Mata da Madre de Deus é uma instalação desportiva, para utilização da população em geral, bem como das seguintes entidades:
- a)Escolas da Freguesia;
- b)Coletividades da Freguesia;
- c)Grupos de moradores recenseados (pelo menos 50 % das pessoas devem ser recenseadas na freguesia, caso contrário, aplica-se o escalão seguinte);
- d)Coletividades fora da Freguesia;
- e)Empresas fora da Freguesia;
- f)Grupos fora da Freguesia.
- 2 -O acesso dos utentes a este espaço encontra-se condicionado ao respetivo horário de funcionamento e disponibilidade.
- 3 -Formas de utilização do Polidesportivo:
- a)Utilização Livre:
- i)O campo poderá ter utilização livre, sem necessidade de reserva e de forma gratuita, em que o espaço é partilhado por todos aqueles que o queiram utilizar;
- ii)Os utilizadores apenas têm acesso ao campo de prática desportiva;
- b)Utilização Regular, com marcações fixas:
- i)Quando se refere ao desenvolvimento e a realização de atividades durante o período de uma época desportiva ou de um ano letivo;
- ii)A entidade utente regular poderá abdicar da ocupação do espaço que havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicar o facto aos serviços da autarquia, assim que tenha conhecimento;
- c)Utilização Ocasional, com marcações pontuais:
- i)Caso o objetivo seja uma utilização por parte de uma pessoa ou grupo restrito, é necessário proceder a uma marcação prévia (de acordo com o Regulamento de Taxas e Preços da Freguesia do Beato e respetiva Tabela de Preços do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus).
- a)Utilização Livre:
- 4 -Condições especiais para a Utilização Regular e para a Utilização Ocasional:
- a)As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes responsáveis pela reserva/marcação, ficando-lhes vedada a possibilidade de cederem a sua utilização a terceiros;
- b)É permitida a utilização individual das instalações desde que tal não prejudique a sua utilização por coletividades ou grupos e não implique encargos suplementares para a Autarquia;
- c)A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os utentes estejam acompanhados por pessoa responsável, reconhecida pela entidade requisitante.
- 5 -Prioridade na Utilização das Instalações - na gestão do Polidesportivo, procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que a sua reserva obedecerá à seguinte prioridade ordinária:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal ou pela Junta de Freguesia;
- b)Atividades promovidas por clubes e associações da freguesia;
- c)Atividades dos estabelecimentos de ensino da freguesia;
- d)Grupo de moradores e/ou empresas da freguesia;
- e)Atividades promovidas por clubes e associações fora da freguesia, mas que desenvolvam iniciativas de interesse para a população do Beato;
- f)Atividades dos estabelecimentos de ensino fora da freguesia;
- g)Grupo de moradores e/ou empresas fora da freguesia;
- h)Provas oficiais.
- 6 -À Junta de Freguesia é dada a competência para apreciar e decidir, em conformidade, situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
- 7 -Procedimento de reserva do espaço: agendamento no mapa de marcações do polidesportivo, pelos serviços da autarquia - Sede ou Polo de Atendimento da Picheleira - mediante o pagamento da mesma, antes da sua utilização (de acordo com o que se encontra definido na tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Beato.
- 8 -A utilização do Polidesportivo obriga ao respeito pelas normas elementares de civismo e de ordem pública, higiene e espírito desportivo, bem como às normas explanadas neste Regulamento.
- 9 -Coletividades: As associações ou clubes sediados na Freguesia do Beato, que pretendam usufruir do Polidesportivo, devem requerê-lo mediante preenchimento e entrega do Requerimento de Subvenções Públicas, devidamente assinado e carimbado, ao abrigo das normas a respeitar e que estão expressas no Regulamento para atribuição de Subvenções Públicas da Freguesia do Beato.
- 10 -Cancelamento de utilização:
- a)Constituem motivos justificativos de cancelamento da utilização, designadamente os seguintes:
- i)Danos produzidos nas instalações, balneários, ou qualquer equipamento neles integrados, no decurso da respetiva utilização;
- ii)Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a marcação;
- iii)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas;
- iv)O incumprimento no pagamento de tarifas;
- b)A desistência da utilização do espaço por parte da entidade ou pessoa requisitante deve ser comunicada à Junta assim que a mesma tenha esse conhecimento;
- c)A Junta de Freguesia reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades agendadas por verificação de atos de incumprimento das normas de utilização do Polidesportivo da Mata da Madre de Deus;
- d)O cancelamento nos termos referidos acima (em a. e b. do ponto 4) não dá direito a qualquer indemnização.
- e)A Junta de Freguesia, a todo o momento, poderá suspender as atividades agendadas para o Polidesportivo.
- a)Constituem motivos justificativos de cancelamento da utilização, designadamente os seguintes:
- 11 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de:
- a)Preferência de utilização do Polidesportivo para realização de iniciativas organizadas por si e/ou em parceria com outras entidades, como por exemplo, coletividades no âmbito do Associativismo Local ou outras de interesse para a Freguesia;
- b)Alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justificar;
- c)Perante a inexistência de condições para o normal funcionamento do polidesportivo, a Junta de Freguesia do Beato poderá interromper ou suspender o seu funcionamento.
Artigo 4.º — Utilização e Cedência das Instalações
Vigente desde: 08/07/2026