- 1 -Cabe à Junta de Freguesia do Beato:
- a)Abrir e fechar o recinto desportivo no horário previamente estabelecido;
- b)Cuidar e zelar pela conservação de todo o recinto desportivo;
- c)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- d)Informar os utilizadores das normas e processo de reserva do equipamento;
- e)Fazer cumprir as normas que constam no presente documento;
- f)Dar acesso, durante todo o ano, aos seus utilizadores (ressalva-se a necessidade de, porventura, poder ser encerrado temporariamente, sempre que se justifique);
- g)Proceder à cobrança das tarifas devidas pela sua utilização.
- 2 -A Junta de Freguesia do Beato não se responsabiliza por quaisquer danos ou furto, designadamente, de bens pessoais, patrimoniais e/ou não patrimoniais, que possam ocorrer no Polidesportivo e áreas anexas, durante o período de utilização ou decorrente deste.
Artigo 5.º — Deveres da Junta de Freguesia
Vigente desde: 08/07/2026