- 1 -A Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - considera no n.º 2 do Artigo 40.º, no âmbito das atividades físicas e desportivas não federadas, que “constitui especial obrigação do participante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática”.
- 2 -Cabe à Junta de Freguesia acautelar a existência de um seguro de responsabilidade civil.
- 3 -Todos os utilizadores são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais com consequentes danos pessoais ou a terceiros, que decorra da realização de atividade, seja qual for o tipo de utilização (livre, regular e/ou ocasional).
Artigo 8.º — Exame Médico, Seguro e Responsabilidade Civil
Vigente desde: 08/07/2026