- 1 -A abertura de receção de candidaturas aos espaços do Centro de Empresas será divulgada pela Entidade Gestora e publicitado nos termos legais, designadamente por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A candidatura ao Centro de Empresas é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cuja minuta será disponibilizada pelo Município de Oliveira de Azeméis pelos meios adequados.
- 3 -As candidaturas deverão, nos termos descritos no formulário de candidatura, descrever o projeto detalhando as suas múltiplas dimensões, nomeadamente:
- a)Área de atividade e respetivo Plano de Negócios;
- b)Composição da equipa e suas competências distintivas;
- c)Fatores críticos de sucesso;
- d)Mais-valias a oferecer ao tecido empresarial do Concelho;
- e)Antiguidade da empresa;
- f)Outros elementos que julguem relevantes no processo de decisão.
Artigo 12.º — Processo de candidatura e seleção
Vigente desde: 12/10/2020