- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, composta por um mínimo de três colaboradores da autarquia, preferencialmente com competências em matéria de desenvolvimento económico, contabilidade, finanças e gestão.
- 2 -A avaliação da candidatura/projeto terá em conta os seguintes critérios:
- a)Área de Negócio;
- b)Grau de inovação e potencial de mercado;
- c)Experiência e competências de gestão dos sócios;
- d)Potencial impacto no desenvolvimento económico e empresarial do concelho;
- e)Potencial de concretização do negócio a desenvolver: histórico da empresa e competências dos seus gestores e/ou recursos humanos.
- 3 -Durante o processo de avaliação a Comissão poderá solicitar elementos adicionais ou mesmo promover reuniões com os candidatos.
- 4 -A Comissão de Avaliação elaborará um Relatório propondo a aceitação ou rejeição do projeto que será comunicado aos candidatos no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 12/10/2020