- 1 -As disposições do presente Regulamento, não substituem o cumprimento de toda a legislação em vigor.
- 2 -As situações jurídicas não previstas neste regulamento, serão resolvidas pelo recurso às pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis.
- 3 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis, interpretadas e resolvidas pelo Órgão Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 4 -O Tribunal de Oliveira de Azeméis - Comarca de Aveiro é o órgão territorialmente competente para soluções de conflitos entre as partes.
- 5 -O anexo I ao presente Regulamento, integrará a tabela de taxas do Regulamento e a Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais sendo atualizada nos termos das normas aí referidas.
Artigo 18.º — Aplicação do presente regulamento
Vigente desde: 12/10/2020