- 1 -A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional na Pista Municipal de BMX carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a entidade deverá formalizar o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Material promocional
Vigente desde: 15/09/2021