- 1 -A Pista Municipal de BMX está em funcionamento durante todo o ano.
- 2 -Sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada alterar o período de funcionamento da Pista Municipal de BMX, devendo essa decisão, sempre que possível, ser publicitada, com 10 dias de antecedência, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 15/09/2021