- 1 -O horário de abertura e encerramento da Pista Municipal de BMX é fixado, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Nos dias em que a Pista Municipal de BMX recebe provas ou outros eventos desportivos, o horário é adaptado à iniciativa em causa.
- 3 -O horário de abertura e encerramento pode ser alterado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo tal decisão, sempre que possível, ser publicitada com 48 horas de antecedência relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 15/09/2021