- 1 -A Pista Municipal de BMX tem capacidade para acolher, no máximo, e em simultâneo, trinta atletas, não sendo permitido ultrapassar este limite.
- 2 -O número de utilizadores em pista pode ser limitado sempre que se considere que tal põe em risco a segurança dos utilizadores e o bom funcionamento da instalação.
Artigo 8.º — Lotação
Vigente desde: 15/09/2021