- 1 -Todos os utentes devem obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na Pista Municipal de BMX.
- 2 -A entrada na Pista Municipal de BMX é vedada aos indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.
- 3 -Aos utentes que aparentem ser portadores de doenças que possam colocar em causa a utilização da Pista Municipal de BMX por outros, poderá ser exigida a apresentação de um exame médico, que ateste que não se encontram nessa situação.
- 4 -Os utentes de regime de utilização livre com idade inferior ou igual a doze anos devem ser acompanhados por pessoas de idade igual ou superior a dezoito anos, que se responsabilizem pela sua vigilância e supervisão.
- 5 -Nenhum utilizador, independentemente da idade, pode utilizar a Pista de BMX sem acompanhamento de uma segunda pessoa.
- 6 -Não é permitida a utilização de sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.
- 7 -O disposto no número anterior não se aplica a crianças até aos sete anos de idade, que podem ser acompanhados aos sanitários por um adulto, devendo a escolha do sanitário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.
- 8 -Os utentes devem, sob pena de lhes ser vedado o acesso à Pista Municipal de BMX, cumprir as seguintes regras:
- a)Aceder à instalação pela porta principal, onde se encontra a área de atendimento;
- b)Usar equipamento desportivo e sapatilhas;
- c)Usar obrigatoriamente, como equipamento de proteção, capacete integral de BMX/DH, luvas completas que cubram as mãos até à ponta dos dedos, camisola de manga comprida, calças largas de material resistente ou calções desde que usados com proteções do joelho e caneleiras;
- d)Não usar bicicletas que não sejam de BMX, equipadas com um travão na roda traseira, salvo autorização expressa;
- e)Não usar pegs nas rodas da bicicleta;
- f)Conduzir e comportar-se de maneira que não ponham em risco os restantes utilizadores, respeitando-os e preservando os equipamentos;
- g)Circular na pista estritamente num único sentido, devendo iniciar cada volta desde a rampa de saída, mantendo sempre o sentido até à zona de chegada, esperar pela sua vez e respeitar a ordem de saída;
- h)Não fazer o percurso da pista a pé;
- i)Adaptar a velocidade em função do nível técnico de cada um, das condições do terreno e do número de utilizadores em pista;
- j)Nas ultrapassagens, deixar espaço suficiente de segurança para prevenir alterações voluntárias ou involuntárias de corredores adiantados;
- k)Evitar parar no meio da pista ou no topo dos obstáculos e, em caso de queda, deixar a pista livre o mais breve possível;
- l)Evitar descer ou subir pelas laterais dos obstáculos e, em caso de cansaço, parar, descansar e sair da pista;
- 9 -O Município de Coimbra não se responsabiliza por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos espaços, assim como pela inobservância do disposto na alínea b) e c).
Artigo 9.º — Normas de utilização
Vigente desde: 15/09/2021