1 - Qualquer dos cidadãos e entidades referidas no n.º 1 do artigo 7.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que está disponível na Junta de Freguesia de Fronteira, nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo, e online, através do site da junta de freguesia.
2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Fronteira, da Comissão de Acompanhamento e da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
4 - Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
a) Presencialmente na sede da Junta de Freguesia, durante o horário de funcionamento;
b) Nas Sessões de Esclarecimento do Orçamento Participativo;
c) Via correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected];
d) Através de correio postal, à Junta de Freguesia para a seguinte morada: Rua Frei Manuel Cardoso, 39 7460-141 Fronteira
5 - Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
6 - As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de Fronteira e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
7 - Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.