- 1 -Terminado o prazo de análise das reclamações e notificados os proponentes, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
- 2 -Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia de Fronteira e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
- 3 -A lista definitiva de propostas é colocada a votação de acordo com os termos seguintes:
- a)Podem votar todos os fregueses e freguesas que sejam eleitores da Junta de Freguesia de Fronteira, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e número de eleitor;
- b)Cada freguês só pode votar uma vez e numa só proposta;
- c)A forma e método de votação são definidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Freguesia, consoante os recursos disponíveis, sendo que:
c.a) O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Fronteira, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia de Fronteira, até à data limite do prazo de votação de propostas;
c.b) O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia de Fronteira, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
- 4 -Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil o voto é, obrigatoriamente, presencial e mediante os seguintes documentos:
- a)Procuração (assinada e carimbada), mais Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio;
- b)Cópia das Estatutos, mais cópia da ata da última Assembleia Eleitoral ou Cópia da Certidão Permanente do Registo de Empresa/Código de Acesso à Certidão.
Artigo 15.º — Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Vigente desde: 06/09/2022