- 1 -Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fronteira.
- 2 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
- 3 -Caso o valor atingido não corresponda ao máximo valor disponível, o excedente será transferido para o Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Fronteira do ano seguinte.
- 4 -A proposta (ou propostas) vencedora será convertida em projeto e inserida no Plano de Atividades da Junta de Freguesia de Fronteira, no ano seguinte à sua votação.
- 5 -O resultado da votação é publicitado no site da Junta de Freguesia de Fronteira e noutros meios disponíveis e considerados adequados.
Artigo 16.º — Fase de Publicitação de Resultados
Vigente desde: 06/09/2022