- 1 -Cabe à Junta de Freguesia a execução dos projetos vencedores, sempre que possível em tempo útil até à realização do Orçamento Participativo do ano seguinte.
- 2 -A execução dos referidos projetos deverá sempre ser acompanhada de uma menção ao Orçamento Participativo do ano a que se refere, sob a forma de uma placa informativa, descerrada para o efeito em cerimónia pública, ou, em circunstâncias excecionais, sob o formato que for mais conveniente e adaptado ao projeto a executar
- 3 -Caso seja necessário proceder a alterações/ajustes técnicos ao projeto inicialmente proposto, estas serão objeto de discussão e análise conjunta entre o proponente e a Junta de Freguesia de Fronteira.
Artigo 17.º — Execução dos projetos vencedores
Vigente desde: 06/09/2022