- 1 -Podem participar no Orçamento Participativo da Freguesia Fronteira todos os fregueses e freguesas com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam recenseados e residentes na área geográfica da Freguesia Fronteira, bem como representantes de associações, empresas e demais organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica.
- 2 -A participação no processo de caráter deliberativo integra a votação das propostas apresentadas e é da responsabilidade dos cidadãos eleitores da Freguesia de Fronteira.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 06/09/2022