- 1 -O Orçamento Participativo abrange o território da Freguesia Fronteira incide sobre as seguintes áreas de atuação da Junta de Freguesia, no âmbito das suas competências e atribuições legais, aqui mencionadas.
- a)Ambiente e salubridade;
- b)Educação;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Bem-estar animal;
- f)Equipamento urbano;
- g)Tempos livres.
- h)Ação social;
- i)Proteção civil da comunidade local
- j)Acessibilidades e mobilidade;
- k)Espaços públicos;
- l)Turismo, e promoção económica.
Artigo 6.º — Âmbito Territorial e Temático
Vigente desde: 06/09/2022