- 1 -Após terminar a apreciação das candidaturas admitidas, compete ao júri elaborar a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, de forma fundamentada.
- 2 -As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos elaboradas são publicadas através de editais nos lugares de estilo bem como na página eletrónica do Município, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia nos termos do CPA.
- 3 -As alegações apresentadas em sede de audiência prévia são objeto de apreciação pelo Júri que, posteriormente, elaborará a proposta de lista definitiva da ordenação dos candidatos, para deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -A lista final homologada por Deliberação da Câmara Municipal será objeto de publicitação através de Edital nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica do Município.
- 5 -Todo o apoio técnico e administrativo será prestado pelos serviços do Município.
Artigo 15.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 17/07/2025