- 1 -Após admissão das candidaturas, as mesmas serão apreciadas por um júri, que é composto do seguinte modo:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou Vereador com competência delegada;
- b)Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponte de Lima;
- c)Um membro do Conselho Municipal de Educação;
- d)Diretor da Escola Secundária de Ponte de Lima.
- 2 -No período de apreciação das candidaturas, o júri pode solicitar os esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, nomeadamente através da solicitação de elaboração de relatório social pelos serviços de Ação Social do Município, se para o efeito suspeitar que o declarado pelo candidato não corresponde à verdade.
- 3 -As conclusões do relatório social elaborado pelos serviços de Ação Social do Município podem condicionar ou impedir a concessão da bolsa de estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Apreciação das Candidaturas pelo Júri
Vigente desde: 17/07/2025