- 1 -São deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo;
- b)Participar, no prazo de 10 (dez) dias úteis posteriores à data de acontecimento, todas as alterações ocorridas durante o procedimento de atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso;
- c)Informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se proceder à suspensão ou anulação da sua matrícula;
- d)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
- 2 -O desconhecimento do estipulado no Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento dos deveres do bolseiro.
Artigo 18.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 17/07/2025