- 1 -Anualmente serão atribuídas até 40 bolsas de estudo.
- 2 -Do total do número de bolsas de estudo a atribuir para cada ano, quatro são destinadas a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 3 -Na ausência de candidatos admitidos que preencham as condições de acesso previstas no artigo 7.º e que sejam portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, os lugares cativos serão preenchidos pelos candidatos ordenados.
Artigo 6.º — Número de Bolsas de Estudo
Vigente desde: 17/07/2025