- 1 -A possibilidade de candidatura à atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, de forma cumulativa, das seguintes condições de acesso:
- a)Residência no concelho de Ponte de Lima;
- b)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, com vista à obtenção da primeira licenciatura, ou primeira licenciatura com mestrado integrado;
- c)Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- d)O valor do património mobiliário do requerente/agregado familiar (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;
- e)O valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente/agregado familiar (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;
- f)O valor dos bens imóveis do requerente/agregado familiar não ser superior a 300 vezes o valor do IAS;
- g)O requerente/agregado familiar não ser devedor ao Município de Ponte de Lima, à Autoridade Tributária e à Segurança Social, exceto se comprovar a existência de um plano de acordo de pagamento;
- h)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ano da candidatura.
- 2 -No caso de o requerente já se encontrar a frequentar o ensino superior no ano letivo anterior ao da candidatura, para além de ter de preencher cumulativamente as condições de acesso do número anterior, deve igualmente fazer prova do aproveitamento académico relativamente ao ano letivo anterior, sob pena de exclusão liminar.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/07/2025