- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, caso aquele seja menor, conforme informação disponível em Edital a publicar pelo Município de Ponte de Lima bem como nos locais de estilo.
- 2 -A apresentação da candidatura deve ser efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito no sítio da Internet do Município bem como no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado dos documentos exigidos no presente Regulamento, do seguinte modo:
- a)através da “Entrega Online de Processos”, no sítio da internet do Município ( educacao.cm-pontedelima.pt); ou
- b)através da entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), sito nos Paços do Concelho - Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima.
Artigo 9.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 17/07/2025