- 1 -Pessoas singulares ou agregados familiares residentes na Freguesia do Capelo há mais de 6 meses.
- 2 -Entidades sem fins lucrativos com sede ou intervenção relevante na freguesia, instituições de solidariedade social, associações, comissões de festas, impérios do Espírito Santo, grupos culturais e desportivos, entre outros.
- 3 -Recém-nascidos de famílias residentes na freguesia do Capelo, para efeitos do vale “Nascer no Capelo”.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 08/07/2026