- 1 -Os apoios podem assumir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio em bens essenciais;
- c)Apoio ao pagamento de despesas essenciais (saúde, habitação, educação, energia);
- d)Outros apoios considerados pertinentes pela junta de freguesia.
- 2 -A concessão dos apoios é decidida pela junta de freguesia dentro dos limites orçamentais anuais.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, pode a junta de freguesia do Capelo afetar parte ou a totalidade do fundo definido a causas de emergência humanitária.
Artigo 4.º — Âmbito e tipologia de apoio
Vigente desde: 08/07/2026