- 1 -Os pedidos são verificados por ordem de entrada, sendo dada a prioridade a agregados com crianças até aos 16 anos, pessoas com incapacidade comprovada e idosos com mais de 65 anos. A apreciação é efetuada pelo executivo da junta de freguesia e terá por base os critérios definidos no artigo 5.º
- 2 -Após a conclusão da avaliação é elaborado um parecer que será submetido à apreciação e deliberação do órgão executivo da junta de freguesia.
Artigo 7.º — Apreciação e deliberação
Vigente desde: 08/07/2026