- 1 -O apoio económico para a aquisição de fraldas é atribuído da seguinte forma:
- a)A candidatura apresentada no 1.º Semestre poderá beneficiar de um montante máximo de 50 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- b)A candidatura apresentada no 2.º Semestre poderá beneficiar de um montante máximo de 25 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
- 2 -O apoio económico no âmbito do Cheque Fralda é atribuído por ano civil/económico.
- 3 -O apoio económico é atribuído por cada beneficiário ou beneficiária, individualmente, podendo haver mais do que um apoio atribuído, por agregado familiar.
Artigo 7.º — Apoio económico
Vigente desde: 07/11/2019