- 1 -As candidaturas aos apoios económicos, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor Social e Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao candidato, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar.
- 3 -Todos os candidatos e candidatas são notificados, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 07/11/2019