- 1 -Após a notificação da deliberação de atribuição do apoio, o beneficiário ou beneficiária deve apresentar, até ao dia dez do mês seguinte, fatura/recibo em original, devidamente discriminada, não devendo incluir outra despesa do agregado familiar.
- 2 -O documento comprovativo da despesa deve ser entregue no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, com menção do processo a que respeita, identificado na notificação recebida, a fim de ser objeto de reembolso.
- 3 -O reembolso efetuado ao abrigo do número anterior só se verificará caso a aquisição das fraldas venha a ocorrer em algum estabelecimento comercial sediado ou com estabelecimento estável no concelho de Arruda dos Vinhos.
Artigo 9.º — Pagamento dos apoios económicos
Vigente desde: 07/11/2019